(DOE de 07.03.2023 – Edição Extra)
Altera a Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 84 da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 84. ………………………………………….
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§ 3° …………………………………………………
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III – na doação de qualquer bem ou direito, quando não houver importância suficiente em dinheiro, título ou ação negociável para pagamento do imposto.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual