(DOE de 07.03.2023 – Edição Extra)
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.
Art. 2° São objetivos desta certificação:
I – distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;
II – estimular as empresas a capacitar seus funcionários para a utilização da Libras com seus clientes;
III – promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.
Art. 3° O Selo será concedido pelo Estado de Goiás acompanhado de diploma e certificado, observados os seguintes aspectos:
I – a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;
II – as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de Libras.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de março de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual