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LEI N° 21.805, DE 7 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 07.03.2023 – Edição Extra)

Institui o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Aprendizagem e Aplicação da Libras (Língua Brasileira de Sinais), destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivo do domínio desta língua por parte de seus funcionários.

Art. 2° São objetivos desta certificação:

I – distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento de pessoal capacitado a atender pessoas com deficiência auditiva;

II – estimular as empresas a capacitar seus funcionários para a utilização da Libras com seus clientes;

III – promover a inclusão social das pessoas com deficiência auditiva.

Art. 3° O Selo será concedido pelo Estado de Goiás acompanhado de diploma e certificado, observados os seguintes aspectos:

I – a inscrição das empresas será voluntária, por meio de termo de adesão;

II – as empresas participantes deverão apresentar metas e diagnósticos, bem como o programa de incentivo à aprendizagem de Libras.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de março de 2023; 135° da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual

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