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NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL N° 008, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

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(DOE de 06.03.2023)

Estabelece o valor do FCA – Fato de Conversão e Atualização Monetária.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, conforme alteração da Resolução SEFA n° 485/2019, de 11 de junho de 2019, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 3.337 de 20 de janeiro de 2016,

DETERMINA:

1. Fica estabelecido em 3,3825 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de março de 2023.

2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual

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