(DOE de 06.03.2023)
Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017,
RESOLVE:
1. Para fins do disposto no § 3° do art. 38 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, a taxa de juros para o mês de fevereiro de 2023 é de 0,92% (noventa e dois centésimos por cento).
2. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 28 de fevereiro de 2023.
ROBERTO ZANINELLI COVELO TIZON
Diretor da Receita Estadual