(DOU de 08.03.2023)
Altera a Portaria Corat n° 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUSBTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 2.063, de 27 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Corat n° 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° …………….
……………………….
XII – transação por adesão no contencioso de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF);
XIII – transação por adesão no contencioso administrativo fiscal do PRLF; e
XIV – pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
……………………….” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE