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PORTARIA SUFIS N° 192, DE 07 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 08.03.2023)

Altera a Portaria SUFIS n° 118, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros autorizados a adquirir produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel, em operação interna, promovida por distribuidor de combustíveis credenciado, com a redução de base de cálculo de que trata o Item 58 do Anexo IV e Capítulo LXXXVIII da Parte 1 do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 627 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/02), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogado o Item 137 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021.

Art. 2° O item 3 do Anexo Único da Portaria SUFIS n° 118, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

32.969.150

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 7 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização

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