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RESOLUÇÃO N° 002, DE 07 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 08.03.2023)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPASEAL SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda:

CONSIDERANDO o reajuste IPCA – Planos de Saúde (IBGE) no percentual de 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) acumulados em 24 meses;

CONSIDERANDO que o Ipaseal Saúde não se vincula aos aumentos, reajustes e normas da ANS;

CONSIDERANDO que no ano de 2022 não houve a aplicação de reajuste nos contratos dos usuários do Ipaseal Saúde; e,

CONSIDERANDO ainda a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro do Ipaseal Saúde;

RESOLVE:

Art. 1° Autorizar a aplicação do reajuste de preço no convênio coletivo do plano IPASEAL SAÚDE com o DETRAN/AL em 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) referente à contribuição patronal e 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) referente à participação do usuário, a partir de 28 de março de 2023, em todos os contratos assinados até 31/12/2022, mediante comunicação dos usuários por meio do sítio eletrônico do Ipaseal Saúde.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA.
Diretor-Presidente do IPASEAL SAÚDE.

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