(DOE de 08.03.2023)
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPASEAL SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda:
CONSIDERANDO o reajuste IPCA – Planos de Saúde (IBGE) no percentual de 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) acumulados em 24 meses;
CONSIDERANDO que o Ipaseal Saúde não se vincula aos aumentos, reajustes e normas da ANS;
CONSIDERANDO que no ano de 2022 não houve a aplicação de reajuste nos contratos dos usuários do Ipaseal Saúde; e,
CONSIDERANDO ainda a necessidade de equilíbrio econômico-financeiro do Ipaseal Saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a aplicação do reajuste de preço no convênio coletivo do plano IPASEAL SAÚDE com o DETRAN/AL em 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) referente à contribuição patronal e 9,89% (nove vírgula oitenta e nove por cento) referente à participação do usuário, a partir de 28 de março de 2023, em todos os contratos assinados até 31/12/2022, mediante comunicação dos usuários por meio do sítio eletrônico do Ipaseal Saúde.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ADEILSON TEIXEIRA BEZERRA.
Diretor-Presidente do IPASEAL SAÚDE.