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RESOLUÇÃO N° 5.659, DE 06 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 07.03.2023)

Altera a Resolução n° 5.424, de 14 de dezembro de 2020, que estabelece os tratamentos tributários setoriais padronizados que serão concedidos por meio de e-PTA-RE-Automatizado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no §1° do art. 64-A do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Resolução n° 5.424, de 14 de dezembro de 2020, fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:

“Art 1° (…)

XII – indústria de café, derivados e afins.”.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

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