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ATO COTEPE/PMPF N° 007, DE 9 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 10.03.2023)

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, em sua 317ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de janeiro de 2023, em cumprimento do inciso IV do seu regimento, interpretou que o Convênio ICMS n° 198, de 22 de dezembro de 2022, é de adoção facultativa pelas unidades federadas, podendo estas optarem por utilizar a integralidade do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, para estabelecimento da base de cálculo nas operações com Diesel S10, Óleo Diesel, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.100266/2023-03, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de março de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07:

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução; e

c) *** valores divulgados em Ato COTEPE/ICMS na forma do Convênio ICMS n° 198/22.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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