(DOE de 09.03.2023)
Altera o regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° e no art. 9°, todos da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/23, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1° O item 38 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação:
38 | (…) |
38.1 | O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização. |
Art. 2° O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:“
66 | (…) | (…) | 31/12/2024 | (…) |
Art. 3° O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3°, com a seguinte redação:
“Art. 218 – (…)
§ 3° O diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.”.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO