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DECRETO N° 67.551, DE 08 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 09.03.2023)

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.

TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020,

DECRETA:

Artigo 1° Fica ratificado o Convênio ICMS 05/23, celebrado em Brasília, DF, no dia 1° de março de 2023, e publicado na página 30 da Seção I do Diário Oficial da União de 2 de março de 2023.

Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o referido Convênio ICMS 05/23.

Artigo 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

ARTHUR LUIS PINHO DE LIMA
Secretário-Chefe da Casa Civil

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA
Secretário da Fazenda e Planejamento

GILBERTO KASSAB
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 2023.

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