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EDITAL SURE N° 073, DE 09 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 10.03.2023)

Convoca para credenciamento e fornecimento de informações à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004;

RESOLVE:

I – Fica estabelecido, conforme este EDITAL, as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o condutor do veículo no referido transporte por aplicativo;

II – as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Chefia de IPVA da SEFAZ/AL (ipva@sefaz.al.gov.br) com as seguintes informações e documentos:

a) no “assunto”: credenciamento operadora de transporte por aplicativo;

b) em anexo, os seguintes documentos:

1. pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;

2. contrato social em formato pdf;

3. documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf;

4. se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf.

III – a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;

IV – relativamente ao ano de 2023, a operadora de transporte por aplicativo deverá pedir o credenciamento até o dia 31 de março de 2023.

Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 09 de março de 2023.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

EDITAL SURE N° 73/2023

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO

1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:

ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004)
Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo.

2 – DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:

Razão Social:
CNPJ:
End. Completo:
(Rua /Avenida / Praça)
Complemento:
N°:CEP:Município:
Tel.:Celular:e-mail:

_____________________________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL:

NOME:
CPF:

LOCAL: DATA: __/__ /____ .

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:

1. Contrato Social;

2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;

3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular.

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