(DOE de 10.03.2023)
Convoca para credenciamento e fornecimento de informações à SEFAZ/AL as operadoras de tecnologia (transporte por aplicativo) que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e os seus usuários.
O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004;
RESOLVE:
I – Fica estabelecido, conforme este EDITAL, as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo, para fins da isenção do IPVA de veículo de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI) cujo titular seja o condutor do veículo no referido transporte por aplicativo;
II – as operadoras de transporte por aplicativo deverão enviar e-mail para a Chefia de IPVA da SEFAZ/AL (ipva@sefaz.al.gov.br) com as seguintes informações e documentos:
a) no “assunto”: credenciamento operadora de transporte por aplicativo;
b) em anexo, os seguintes documentos:
1. pedido de credenciamento devidamente preenchido, conforme modelo constante do anexo único a este Edital;
2. contrato social em formato pdf;
3. documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente, em formato pdf;
4. se o requerimento for efetuado por procurador, deverá ser juntada a respectiva procuração, por instrumento público ou particular, em formato pdf.
III – a Chefia de IPVA deverá informar ao interessado acerca do deferimento ou não do credenciamento;
IV – relativamente ao ano de 2023, a operadora de transporte por aplicativo deverá pedir o credenciamento até o dia 31 de março de 2023.
Superintendência Especial da Receita Estadual, Maceió/AL, 09 de março de 2023.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente Especial da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
EDITAL SURE N° 73/2023
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DAS OPERADORAS DE TRANSPORTE POR APLICATIVO
1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO:
ISENÇÃO DE IPVA (inciso XVII do art. 6° da Lei n° 6.555, de 30 de dezembro de 2004) Viabilizar a concessão de isenção de IPVA para automóvel de fabricação nacional, de propriedade de Microempreendedor Individual – MEI, Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, atividade principal 5229-0/99, cujo titular seja motorista por aplicativo. |
2 – DADOS DA OPERADORA DE TRANSPORTE POR APLICATIVO:
Razão Social: | ||
CNPJ: | ||
End. Completo: | ||
(Rua /Avenida / Praça) | ||
Complemento: | ||
N°: | CEP: | Município: |
Tel.: | Celular: | e-mail: |
_____________________________________________________________________
ASSINATURA DO REQUERENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE LEGAL:
NOME: |
CPF: |
LOCAL: DATA: __/__ /____ .
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: originais reproduzidos em pdf, que devem ser anexados ao requerimento de credenciamento:
1. Contrato Social;
2. Documento de identificação do titular, sócio-gerente, administrador, diretor ou equivalente;
3. Na hipótese de o requerimento ser efetuado por procurador, deverá ser juntado à respectiva procuração, por instrumento público ou particular.