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INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.551, DE 08 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 08.03.2023 – Edição Extra)

Altera a Instrução Normativa n° 1525, de 8 de junho de 2022, que estabelece procedimentos relacionados com o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 377, § 11 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Ficam revogados os incisos II a IV do caput e o parágrafo único, todos do art. 9° da Instrução Normativa n° 1525, de 8 de junho de 2022.

Art. 2° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 08 dias do mês de março de 2023.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT
Secretária de Estado da Economia

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