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PORTARIA N° 043, DE 09 DE MARÇO DE 2023

  • por

(DOE de 10.03.2023)

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1° Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I – Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITD): Denúncia Espontânea

Art. 2° A tramitação dos processos indicado no art. 1°, iniciada a partir da vigência desta Portaria, dar-se-á somente no SEI BAHIA, sendo vedado o cadastramento em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Fazenda

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