(DOE de 10.03.2023)
Dispõe sobre a revisão do Enunciado da Súmula 07/CRF, aprovada na Sessão de Julgamento do dia 23 de fevereiro de 2023.
O Conselho de Recursos Fiscais, no uso das atribuições previstas no art. 83 da Resolução n° 001/2009, que aprova o seu Regimento Interno, e tendo em vista a deliberação do colegiado na Sessão especial realizada no dia 23 de fevereiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Editar o Enunciado da SÚMULA 07/CRF, revisado e aprovado na Sessão de Julgamento do dia 23 de fevereiro de 2023, cuja redação passa a vigorar nos seguintes termos:
“O prazo decadencial para constituição do crédito tributário é o estabelecido na regra geral disposta no art. 173, I, do CTN, exceto nos casos relativos a débitos de ICMS apurados, declarados e pagos. ”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho de Recursos Fiscais (CRF), em Natal/RN, 02 de março de 2023.
DERANCE AMARAL ROLIM
Presidente
VANESKA CALDAS GALVÃO TEIXEIRA
Procuradora do Estado
JOÃO FLÁVIO DOS SANTOS MEDEIROS
Conselheiro
ABRAÃO PADILHA DE BRITO
Conselheiro
IGOR FARIAS DA FONSECA
Conselheiro
VÂNIA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA RIBEIRO
Conselheira
*Republicado por incorreção. Publicada no Diário Oficial do Estado n° 15380, de 07/03/2023.