(DOE de 09.03.2023)
Disciplina procedimentos e condicionantes no licenciamento simplificado da atividade de suinocultura de pequeno e médio porte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (SEMADESC), no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, parágrafo único, inciso II da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de revisão dos procedimentos do licenciamento ambiental e a inclusão de exigências referentes à outorga de uso de recursos hídricos,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, no licenciamento ambiental simplificado da atividade SUINOCULTURA de Códigos 3.35.1 e 3.35.2 do anexo III da Resolução SEMADE n° 09, de 13 de maio de 2015, a inclusão de condicionante obrigatória exigindo a apresentação de documento de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos antes da entrada em operação do empreendimento.
Parágrafo único. O empreendimento que descumprir a determinação e entrar em operação antes da apresentação da Outorga de Recursos Hídricos estará sujeito às sanções administrativas de embargo e multa, sem prejuízo de outras sanções cíveis e criminais.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande (MS), 8 de março de 2023.
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia