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ATO COTEPE/ICMS N° 021, DE 10 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 10.03.2023 – Edição Extra)

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 322ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2023, em Brasília, DF,

RESOLVEU:

Art. 1° O parágrafo único do art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Rafael Cardoso Caetano; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – Adriano Chiari da Silva; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda; Amazonas – Jonas Chaves Boaventura; Bahia – Sandra Urania Silva Andrade; Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás – Elder Souto Silva Pinto; Maranhão – Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais – Fausto Santana da Silva; Pará – Rafael Carlos Camera; Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco – Manoel de Lemos Vasconcelos; Piauí – Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro – Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul – Marcela Bomfim Tavares Behing; Rondônia – Emerson Boritza; Santa Catarina – Ramon Santos Medeiros; Roraima – Larissa Góes de Souza; São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe – Rogério Freitas; Tocantins – Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da Comissão

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