(DOE de 10.03.2023)
Introduz a Alteração 4.617 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 0100/2023,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.617 – O art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 94-B. …………
……………………….
§ 4° Sem prejuízo do disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo, as ferramentas, materiais de uso e equipamentos, adquiridos ou recebidos em transferência entre estabelecimentos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, poderão ser entregues diretamente no estabelecimento da empresa credenciada ou no endereço de instalação.
§ 5° O documento fiscal que acobertar a aquisição ou a transferência entre estabelecimentos de que trata o § 4° deste artigo deverá indicar, no campo próprio para registro do local da entrega, o respectivo endereço.
§ 6° A nota fiscal de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser substituída por documento interno que identifique o equipamento, o usuário e o local da instalação.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda