(DOE de 13.03.2023)
Dispõe sobre os procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro, divulga o calendário referente ao exercício de 2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do processo n° SEI-150063/009025/2022,
CONSIDERANDO:
– a Res. CONTRAN n° 809, de 15 de dezembro de 2020, no que tange a implantação do CRLV-e;
– a Res. CONTRAN n° 817, de 17 de março de 2021, no que tange a alteração sobre a emissão CRLV-e;
– a Res. CONTRAN n° 110, de 24 de fevereiro de 2000, no que tange ao calendário de renovação do Licenciamento Anual de Veículos;
RESOLVE:
Art. 1° A realização do licenciamento anual de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado no Estado do Rio de Janeiro deverá ser precedida do pagamento das taxas (Guia de Regularização de Taxas – GRT) referentes ao DETRAN-RJ, incluindo os débitos relativos ao período de licenciamento anterior.
Art. 2° O DETRAN-RJ enviará a informação da emissão do CRLV eletrônico tão logo haja a identificação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo Único. O proprietário do veículo poderá solicitar a impressão do pdf em A4 do CRLV-e em uma unidade de atendimento, ou acessar nas plataformas digitais do DETRAN/RJ, ou do SENATRAN.
Art. 3° Estabelece o calendário de licenciamento para o exercício de 2023, de acordo com os seguintes prazos e o final da placa de identificação abaixo:
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO | PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO |
0,1 e 2 | Até 31 de maio de 2023 |
3, 4 e 5 | Até 30 de junho de 2023 |
6 e 7 | Até 31 de julho de 2023 |
8 e 9 | Até 31 de agosto de 2023 |
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2023
ADOLPHO KONDER
Presidente do DETRAN/RJ