(DOE de 13.03.2023)
Altera a Portaria n° 104-R, de 28 de novembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações constantes do processo n° 2023-FHV89;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo III da Portaria n° 104-R, de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 10 de março de 2023.
MARCELO ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 20-R, DE 10 DE MARÇO DE 2023.
“ANEXO III DA PORTARIA N° 104-R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
Relação de empresas gráficas credenciadas para fornecimento do selo fiscal de controle e procedência
(conforme o art. 3°)
Razão Social | CNPJ | Prazo de Vigência | Processo n° |
Valid Soluções S.A | 33.133.309/0001-47 | 01/03/2023 a 28/02/2025 | 2022-HR89M |
Indústria Gráfica Brasileira LTDA | 61.418.141/0001-13 | 01/03/2023 a 28/02/2025 | 2022-VH1B2 |
“(NR)