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PORTARIA N° 2.218, 10 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 11.03.2023)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2°, do Decreto Estadual n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; Considerando a Lei Estadual n° 13.451, de 10 de janeiro 2000, que dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controle da qualidade dos produtos agropecuários;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 17, de 07 de abril de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que define o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;

CONSIDERANDO a Nota de Alerta emitida pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA frente às ocorrências de influenza aviária de alta patogenicidade em países da América do Sul e a necessidade de adoção imediata de medidas para mitigação do risco de introdução da doença em Minas Gerais,

DETERMINA:

Art. 1° Esta portaria estabelece a suspensão por 90 (noventa) dias da participação de aves e suídeos em eventos, como feiras, exposições, torneios ou outros em que ocorra a aglomeração de animais dessas espécies, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A suspensão inclui quaisquer espécies de aves, quer sejam ornamentais, passeriformes, silvestres, comerciais ou domésticas.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral

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