(DOE de 11.03.2023)
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso de suas atribuições, previstas no artigo 12, inciso I, combinado com o artigo 2°, do Decreto Estadual n° 47.859, de 07 de fevereiro de 2020; Considerando a Lei Estadual n° 13.451, de 10 de janeiro 2000, que dispõe sobre a prática de medidas sanitárias para erradicação de doença animal e controle da qualidade dos produtos agropecuários;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 17, de 07 de abril de 2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, que define o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle;
CONSIDERANDO a Nota de Alerta emitida pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA frente às ocorrências de influenza aviária de alta patogenicidade em países da América do Sul e a necessidade de adoção imediata de medidas para mitigação do risco de introdução da doença em Minas Gerais,
DETERMINA:
Art. 1° Esta portaria estabelece a suspensão por 90 (noventa) dias da participação de aves e suídeos em eventos, como feiras, exposições, torneios ou outros em que ocorra a aglomeração de animais dessas espécies, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A suspensão inclui quaisquer espécies de aves, quer sejam ornamentais, passeriformes, silvestres, comerciais ou domésticas.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral