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PORTARIA SEFAZGABSEC N° 182, DE 09 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 10.03.2023)

Revoga a Portaria SEFAZ n° 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria SEFAZ n° 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte – FET.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ampliação da incidência do FET dentro da cadeia produtiva;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da incidência sobre as operações e produtos sobre os quais deverá incidir o FET;

CONSIDERANDO ser imprescindível a harmonização das operações e produtos, especialmente no sentido de não haver cobrança indevida do FET;

CONSIDERANDO, por fim, que não haja prejuízo ao contribuinte;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SEFAZ n° 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte – FET.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda

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