(DOE de 10.03.2023)
Revoga a Portaria SEFAZ n° 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria SEFAZ n° 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte – FET.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ampliação da incidência do FET dentro da cadeia produtiva;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da incidência sobre as operações e produtos sobre os quais deverá incidir o FET;
CONSIDERANDO ser imprescindível a harmonização das operações e produtos, especialmente no sentido de não haver cobrança indevida do FET;
CONSIDERANDO, por fim, que não haja prejuízo ao contribuinte;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ n° 4/2023/GABSEC, de 5 de janeiro de 2023, que altera a Portaria SEFAZ n° 193, de 20 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento do Fundo Estadual de Transporte – FET.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO EDSTRON SECUNDINO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda