(DOE de 10.03.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 2.1.33, passando o subitem 23.1.30 do referido anexo a vigorar com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
2.1.33 | Original D’Minas (Sabores) | de 671 a 1000 ml | 29,10 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
23.1.30 | We.mix (Sabores) | vidro de 271 a 360 ml | 5,17 |
(…) | (…) | (…) | (…) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 13 de março de 2023
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação