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PORTARIA SUTRI N° 1.259, DE 09 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 10.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido do subitem 2.1.33, passando o subitem 23.1.30 do referido anexo a vigorar com a seguinte redação:

(…) (…) (…) (…)
2.1.33Original D’Minas (Sabores)de 671 a 1000 ml29,10
(…) (…) (…) (…)
23.1.30We.mix (Sabores)vidro de 271 a 360 ml5,17
(…) (…) (…) (…)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 13 de março de 2023

Belo Horizonte, aos 9 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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