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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 017, DE 13 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 14.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Convênio ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, e no Convênio ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n°s 36/22 e 42/22, publicados no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022 e de 29 de dezembro de 2022, respectivamente, no Título I, fica acrescentado o Capítulo LXXXIX, com a seguinte redação:

CAPÍTULO LXXXIX
DAS OPERAÇÕES DE RETORNO SIMBÓLICO E NOVO FATURAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS

1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 – As operações simbólicas com veículos automotores novos classificados na posição 87.03 da NBM/SH-NCM, realizadas entre as distribuidoras de que trata a Lei Federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979, e a respectiva montadora, obedecerão:

a) em relação aos veículos em estoque em 25 de fevereiro de 2022, ao disposto no Conv. ICMS 142/22;

b) em relação aos veículos em estoque em 31 de julho de2022, ao disposto no Conv. ICMS 183/22.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual

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