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DECRETO N° 44.317, DE 14 DE MARÇO DE 2023

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(DODF de 15.03.2023)

Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.009, de 17 de maio de 2022,

DECRETA:

Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “j” e “n” do inciso I do art. 38 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Brasília, 14 de março de 2023 134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO
Governadora em exercício

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