(DODF de 15.03.2023)
Altera o Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que Regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 1.009, de 17 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “j” e “n” do inciso I do art. 38 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Brasília, 14 de março de 2023 134° da República e 63° de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício