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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 018, DE 14 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 15.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Lei n° 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, no Título IV, Capítulo IV, ficam revogados os subitens 3.3.1 e 3.3.2, e é dada nova redação ao título da Seção 3.0 e ao item 3.1, mantida a redação do subitem 3.1.1, conforme segue:

3.0 – CONSULTA (Lei n° 6.537/73, Título II, Capítulo IV, Seção I)

3.1 – A consulta sobre a aplicação da legislação tributária será apresentada por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, ou por meio do Portal Pessoa Física, ambos no “site” da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, observado o disposto no art. 19 da Lei 6.537/73, conforme orientações indicadas pela Carta de Serviços da Receita Estadual.

…………………………………………………………………………………………

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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