(DOE de 15.03.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto n° 41.384, de 28 de junho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Portaria n° 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
CNPJ | RAZÃO SOCIAL | QUOTA (litros) |
08.827.677/0002-90 | TRANSPORTE REAL LTDA | 45.000 |
41.550.112/0019-22 | EXPRESSO GUANABARA S/A | 159.574 |
09.354.457/0001-79 | VIAÇÃO SÃO JOSÉ | 31.667 |
09.107.137/0001-14 | VIAÇÃO RIO TINTO LTDA | 110.150 |
14.666.954/0001-42 | PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA | 26.250 |
38.442.442/0001-60 | VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA | 12.657 |
24.289.464/0001-28 | SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI | 20.000 |
07.289.684/0001-32 | NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA | 17.667 |
08.365.223/0001-64 | VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA | 28.333 |
03.014.234/0001-86 | RM TRANSPORTE LTDA | 93.142 |
“.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7
(*) Republicado no DOE de 15.03.2023, por ter saído com incorreções no original.