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PORTARIA SEFAZ N° 032, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 (*)

  • por

(DOE de 15.03.2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022, e tendo em vista as alterações trazidas ao Decreto Estadual n° 41.355, de 17 de junho de 2021, pelo Decreto n° 41.384, de 28 de junho de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° O quadro constante no art. 1° da Portaria n° 00077/2021/SEFAZ, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

CNPJRAZÃO SOCIALQUOTA
(litros)
08.827.677/0002-90TRANSPORTE REAL LTDA45.000
41.550.112/0019-22EXPRESSO GUANABARA S/A159.574
09.354.457/0001-79VIAÇÃO SÃO JOSÉ31.667
09.107.137/0001-14VIAÇÃO RIO TINTO LTDA110.150
14.666.954/0001-42PONTUAL TRANSP DE PASSAGEIROS LTDA26.250
38.442.442/0001-60VIAÇÃO RODOVIÁRIA NACIONAL LTDA12.657
24.289.464/0001-28SILVA TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI20.000
07.289.684/0001-32NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA17.667
08.365.223/0001-64VIAÇÃO TRANSPASSOS LTDA28.333
03.014.234/0001-86RM TRANSPORTE LTDA93.142

“.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7

(*) Republicado no DOE de 15.03.2023, por ter saído com incorreções no original.

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