(DOE de 15.03.2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretária de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00161/2022/SEFAZ, de 9 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo de validade da “Autorização de Isenção de ICMS para Aquisição de Táxi – Condutor Autônomo”, a que se refere o Anexo II da Portaria n° 00073/2021/SEFAZ, de 14 de junho de 2021, será de 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir da assinatura aposta pelos Chefes dos Centros de Atendimento ao Cidadão e/ou Unidades de Atendimento ao Cidadão dessa Secretária de Estado da Fazenda.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula N° 171.798-7