(DOE de 15.03.2023)
Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com GASOLINA, QAV, AEHC e GNV.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007, no art. 2° do Decreto n° 48.298/2022, no Ato COTEPE/PMPF n° 7/2023 e o que consta no processo n° SEI-040058/000039/2023,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2023, é a seguinte:
I – gasolina automotiva comum: R$ 5,2100 por litro;
II – gasolina automotiva premium: R$ 5,3500 por litro;
III – querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
IV – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,3900 por litro;
V – gás natural veicular (GNV): R$ 4,4200 por litro;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação Interino