(DOU de 16.03.2023)
Dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020,
DECLARA:
Art. 1° Fica aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
§ 1° O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
§ 2° A versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.
Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3° Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS n° 60, de 6 de julho de 2022.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1° de abril de 2023.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA