(DODF de 16.03.2023)
Altera a Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, que institui o Sistema Remoto de Emissão de Nota Fiscal Avulsa – SENFA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; no art. 93 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005; e no Ajuste SINIEF n° 32, de 23 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………
…………………………………..
§ 6° A senha a que se refere o caput deste artigo somente pode ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2°, até o dia 31 de dezembro de 2023.” (NR)
“Art. 3° ………………………..
……………………………………
§ 1° O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2023.
……………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA