(DOE de 16.03.2023)
Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:
(…) | (…) | (…) | (…) |
124 | Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 003.832965.0057 | Belo Horizonte |
125 | Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda. | 004.490825.0030 | Belo Horizonte |
126 | Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 134.983038.0000 | Caratinga |
127 | RCMED Distribuidora Ltda. | 004.049856.0040 | Capinópolis |
Art. 2° Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.
Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação