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PORTARIA SUTRI N° 1.261, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 16.03.2023)

Altera a Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

(…)(…)(…)(…)
124Linehosp Medical Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.003.832965.0057Belo Horizonte
125Conceito Diagnósticos para Laboratórios Ltda.004.490825.0030Belo Horizonte
126Distrimix Distribuidora de Medicamentos Ltda.134.983038.0000Caratinga
127RCMED Distribuidora Ltda.004.049856.0040Capinópolis

Art. 2° Fica revogado o item 117 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2023.

Belo Horizonte, aos 15 de março de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de tributação

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