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ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 009, DE 16 DE MARÇO DE 2023

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(DOU de 17.03.2023)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória n° 1.137, de 21 de setembro de 2022, que “Altera a Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, e dispõe sobre redução a zero das alíquotas do imposto sobre a renda de beneficiário residente ou domiciliado no exterior nas operações que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1° de março de 2023.

Congresso Nacional, em 16 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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