(DOE de 16.03.2023)
Ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da Mensagem n. 02/2023 do Governador do Estado, de 6 de fevereiro de 2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:
Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, informados através da Mensagem n. 02/2023, de 6 de fevereiro de 2023, pelo Governador do Estado:
I – Convênios ICMS 87/22, 93/22, 94/22, 98/22, 99/22, 100/22 e 103/22, de 1° de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2022;
II – Convênios ICMS 116/22 e 117/22, de 27 de julho de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2022;
III – Convênio ICMS 123/22, de 9 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2022;
IV – Convênios ICMS 124/22 e 126/22, de 9 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 12 de setembro;
V – Convênios ICMS 129/22 e 130/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2022;
VI – Convênios ICMS 131/22, 134/22, 137/22, 138/22, 139/22, 141/22, 142/22, 143/22, 148/22, 150/22, 154/22, 155/22, 157/22, 158/22 e 164/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022;
VII – Convênio ICMS 166/22, de 23 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022;
VIII – Convênios ICMS 167/22, de 27 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2022;
IX – Convênios ICMS 173/22, 177/22, 180/22, 181/22, 182/22, 183/22, 188/22, 189/22 e 193/22, de 9 de dezembro, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022;
X – Convênios ICMS 195/22 e 197/22, de 9 de dezembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2022;
XI – Convênios ICMS 198/22, 199/22, 200/22, 201/22 e 202/22, de 22 de dezembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022;
XII – Protocolos 50/22, 53/22, 55/22, 64/22, 65/22 e 66/22, de 19 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2023.
Deputado GERSON CLARO
Presidente