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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 027, DE 10 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 16.03.2023)

Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 54, de 27 de junho de 2022, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energético e isotônicos para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 54, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOESPÉCIEPRODUTOFABRICANTEEMBALAGEMUNDVALOR DE REFERÊNCIA
03.012.0031.00146ENERGETICO GARRAFA PET 2LENERGETICO MINOTAURO ENERGY DRINK TRADICIONAL GARRAFA PET 2LGRUPO EDSON QUEIROZPETUN10,59

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2023.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.

LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda

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