(DOE de 16.03.2023)
Altera o anexo único da Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, que estabelece valores da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária relativa a operações com sorvetes e picolés, de que tratam os arts. 553 a 555 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único:
FRONERI | |||
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO | PRODUTO | UNIDADE | VALORES DE REFERÊNCIA |
02.081.0066.00003 | PICOLE BASE AGUA LA FRUTTA (ABACAXI, LIMAO, MARACUJA, MORANGO, UVA) 58G A 66g | G | 5,50 |
02.081.0069.00011 | PICOLE FINI (TORCAO, BEIJOS, DENTADURA) 70 A 90ML | ML | 6,50 |
02.081.0069.00010 | PICOLE GAROTO BOMBOM 70ML A 90ML | ML | 8,00 |
02.086.0019.00319 | SORVETE (CHAMBINHO, DIAMANTE NEGRO E SONHO DE VALSA, BATON DUO, LA FRUTTA SABORES: UVA + LIMAO, ABACAXI + COCO, MANGA + MORANGO COM CHIA, COCO + FRAMBOESA) POTE 1L | L | 26,10 |
02.086.0022.00360 | SORVETE NOBRELLI LINHA TENTAZIONE (GREGO, TRUFADINHO, MORANGO, BANOFFE) POTE 1,5L | L | 25,20 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de março de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de março de 2023.
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executiva de Arrecadação da Secretaria da Fazenda