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PORTARIA SEFAZ N° 046, DE 07 DE MAIO DE 2023

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Altera a Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;

CONSIDERANDO, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – revogados os incisos I e II do caput do artigo 1°;

II – substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18/01/2023), devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:

DispositivoRemissão à unidade fazendáriaSubstituir por:
art. 1°, §1°Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública – CCAD/SUIRPCoordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública – CCAT/SUIRP
art. 1°, § 5°CCAD/SUIRPCCAT/SUIRP

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Portaria n° 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de março de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)

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