Altera a Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e monitoramento permite a simplificação dos procedimentos para o contribuinte e a supressão de exigências que possam contribuir para a desburocratização da Administração Pública, sem, no entanto, afetar os controles da fiscalização;
CONSIDERANDO, ainda, a nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023;
R E S O L V E:
Art. 1° A Portaria n° 209/2019-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para credenciamento de estabelecimento atacadista mato-grossense como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – revogados os incisos I e II do caput do artigo 1°;
II – substituídas as remissões feitas a unidades fazendárias, em função da atual estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgada pelo Decreto n° 053, de 18 de janeiro de 2023 (DOE 18/01/2023), devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:
Dispositivo | Remissão à unidade fazendária | Substituir por: |
art. 1°, §1° | Coordenadoria de Cadastro e Domicílio Tributário Eletrônico da Superintendência de Informações da Receita Pública – CCAD/SUIRP | Coordenadoria de Cadastro da Superintendência de Informações da Receita Pública – CCAT/SUIRP |
art. 1°, § 5° | CCAD/SUIRP | CCAT/SUIRP |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos, conforme o caso, aos pedidos de credenciamento ou de renovação de credenciamento como substituto tributário, para fins de retenção e recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Portaria n° 209, de 19 de dezembro de 2019, cujos processos aguardam análise pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de março de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)