(DOE de 20.03.2023)
Altera a redação de dispositivos do Decreto n° 14.894, de 20 de dezembro de 2017, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 14.894, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ………………………………:
………………………………………….
II – 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.500 UFERMS;
III – 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 UFERMS até 4.500 UFERMS;
IV – 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.500 UFERMS até 5.500 UFERMS;
V – 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 5.500 UFERMS até 8.500 UFERMS;
VI – 30% (trinta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 8.500 UFERMS até 10.500 UFERMS;
VII – 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 10.500 UFERMS até 13.000 UFERMS;
VIII – 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 13.000 UFERMS.
………………………………….” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA
Procuradora – Geral do Estado