(DOE de 20.03.2023)
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 63 do Decreto n° 68.902 de 21 de janeiro de 2020, INFORMA que a empresa a seguir identificadas solicitaram a inclusão dos produtos abaixo na Instrução Normativa n° 03/2021:
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
CNPJ: 73.410.326/0001-60
PROCESSO SEI N°: 01500.0000004570/2023
PRODUTOS:
I- CERVEJAS
9 – CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
Na forma do § 1° do art. 31 do Decreto n° 25.370 de 19 de março de 2013, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para, querendo, apresentar manifestação devidamente fundamentada.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 14 de Março de 2023.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual