(DOE de 20.03.2023)
Revoga a Instrução Normativa n° 1509/2021-GSE, de 09 dezembro de 2021, que estabelece o limite individual mensal do crédito outorgado de ICMS destinado a projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e no Decreto n° 10.227, de 28 de fevereiro de 2023, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa n° 1509/2021-GSE, de 09 dezembro de 2021.
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, aos 16 dias do mês de março de 2023.
KELVIA FROTA DE ALBUQUERQUE
Secretária de Estado da Economia em substituição