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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 019, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 20.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:

IV – CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEMMARCAEMBALAGEMPREÇO FINAL (R$)
Embalagem Não RetornávelEmbalagem Retornável
NACIONAL
4.166Castelhanavidro de 521 a 670 mlR$ 2,61
4.167Ninon (prata e ouro)vidro de 521 a 670 mlR$ 3,48

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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