(DOE de 20.03.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.166 a 4.168 ficam renumerados, respectivamente, para 4.168 a 4.170, e ficam acrescentados novos itens 4.166 e 4.167 com a seguinte redação:
IV – CACHAÇA E AGUARDENTES
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
Embalagem Não Retornável | Embalagem Retornável | |||
NACIONAL | ||||
… | … | … | … | … |
4.166 | Castelhana | vidro de 521 a 670 ml | – | R$ 2,61 |
4.167 | Ninon (prata e ouro) | vidro de 521 a 670 ml | – | R$ 3,48 |
… | … | … | … | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.