(DOE de 17.03.2023)
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do processo n° 202000025007755; e
CONSIDERANDO a PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF N° 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1° do art. 11 da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4°, 5° e 6° da Lei n° 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo n° 10128.118262/2022-61).
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR a redação do artigo 1° da Portaria n° 1043/2020-DETRAN que passa a vigorar o seguinte texto:
“Art. 1° Fica estabelecida a exigência do documento comprobatório de inexistência de débito – Certidão Negativa de Débito – CND perante à Previdência Social apenas quando da transferência de propriedade de veículo automotor incorporado ao ativo permanente da empresa e em nome dela cujo valor constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV (verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV) seja superior a R$ 77.500,38 (setenta e sete mil quinhentos reais e trinta e oito centavos).”
Art. 2° Determinar a publicação deste Ato, no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Art. 3° Às Diretorias de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional, Unidade de Atendimento, Gerência de Veículos e Gerência de Tecnologia da Informação para conhecimento e cumprimento.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando o disposto na Portaria n° 361/2022.
Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em GOIÂNIA – GO, aos 16 de março de 2023.
DELEGADO WALDIR
Presidente do DETRAN/GO