Tornou-se sem efeitos pela Portaria n° 055/2023 (DOE de 17.03.2023), efeitos a partir de 17.03.2023
(DOU de 14.03.2023)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria n° 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama n° 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o contido nos processos n° 02001.007590/2012-69 e n° 02001.002403/2018-46,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Anexo I da Instrução Normativa Ibama n° 13, de 23 de agosto de 2021, a descrição de código 21 – 64 (Exportação de carvão vegetal de espécies exóticas – Instrução Normativa Ibama n° 15/2011, art. 2°, § 1°).
Art. 2° Revoga-se a Instrução Normativa n° 7, de 09 de março de 2023.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de 3 de abril de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO