(DOU de 17.03.2023)
Torna sem efeito a Portaria n° 50, de 10 de março de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pela Portaria n° 1.779/Casa Civil, publicada no DOU de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto n° 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e o inciso VI do art. 195 da Portaria Ibama n° 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, e considerando o contido nos processos n° 02001.007590/2012-69 e n° 02001.002403/2018-46,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria n° 50, de 10 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 14 de março de 2023.
RODRIGO AGOSTINHO