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PORTARIA N° 244, DE 16 DE MARÇO DE 2023

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(DODF de 20.03.2023)

Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2023/2024.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1°, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS n° 141, de 05 de julho de 2019, e

CONSIDERANDO o que determinam a Portaria n° 228, de 08 de março de 2022, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias,

RESOLVE:

Art. 1° O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 24 de abril de 2023, mediante convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários – SUAF.

Art. 2° As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1° de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, à exceção dos veículos que completam 10 (dez) anos de fabricação neste ano, que terão as credenciais válidas de 1° de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Art. 3° Fica aprovado o modelo de credencial que constitui o Anexo Único desta Portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

JAIME SANTANA DE SOUSA

ANEXO ÚNICO

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