(DODF de 20.03.2023)
Estabelece o prazo para recadastramento das funerárias em atividade no Distrito Federal e vistoria de veículos funerários e aprova o modelo das credenciais respectivas para o período 2023/2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e a delegação de competência contida no art. 1°, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS n° 141, de 05 de julho de 2019, e
CONSIDERANDO o que determinam a Portaria n° 228, de 08 de março de 2022, e a Cláusula Nona dos Termos de Ajustamento de Conduta firmados com as empresas funerárias,
RESOLVE:
Art. 1° O recadastramento das empresas funerárias do Distrito Federal e a fiscalização dos veículos funerários deverão ser realizados até o dia 24 de abril de 2023, mediante convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários – SUAF.
Art. 2° As novas credenciais a serem expedidas terão validade de 1° de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, à exceção dos veículos que completam 10 (dez) anos de fabricação neste ano, que terão as credenciais válidas de 1° de junho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Art. 3° Fica aprovado o modelo de credencial que constitui o Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
JAIME SANTANA DE SOUSA
ANEXO ÚNICO