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PORTARIA SRE N° 011, DE 17 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 20.03.2023)

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315 de 28 de março de 2018.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de fevereiro de 2023, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art. 1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, são os seguintes:

FEV/2023
OPERAÇÃO INTERNA – (R$/Kg) -1,2573
OPERAÇÃO INTERESTADUAL – (R$/Kg) -0,7812

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 17 de Março de 2023.

ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente da Receita Estadual

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