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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 020, DE 20 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 21.03.2023)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo XI, ficam revogados a alínea “a” do subitem 5.4.2.1.2 e o subitem 5.4.2.1.7, e é dada nova redação à alínea “c” do subitem 5.4.2.1.2, conforme segue:

5.4 – ……………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………..

5.4.2.1.2 – …………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………..

c) deverá estar acompanhado do contrato envolvendo as duas empresas, bem como da prova da capacidade de representação dos signatários.

…………………………………………………………………………………………..

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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