(DOE de 21.03.2023)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo XI, ficam revogados a alínea “a” do subitem 5.4.2.1.2 e o subitem 5.4.2.1.7, e é dada nova redação à alínea “c” do subitem 5.4.2.1.2, conforme segue:
5.4 – ……………………………………………………………………………………
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5.4.2.1.2 – …………………………………………………………………………….
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c) deverá estar acompanhado do contrato envolvendo as duas empresas, bem como da prova da capacidade de representação dos signatários.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.