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PORTARIA GABIN N° 103, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 17.03.2023)

Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o teor da Lei n° 11.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.

RESOLVE

Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 308/2022-Gabin de 10 de junho de 2022, o código de receita abaixo indicado.

CÓDIGOIMPOSTOS
200Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos
800Multa – Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos
801Juros – Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos
240Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais
802Multa-Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais
803Juros-Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 de Março de 2023.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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