(DOE de 17.03.2023)
Inclui Código de Receita na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais do Sistema de Arrecadação Estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o teor da Lei n° 11.867, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
RESOLVE
Art. 1° Incluir na Tabela de Codificação de Receitas Estaduais, relativa ao Sistema de Arrecadação Estadual, instituída pela Portaria n° 308/2022-Gabin de 10 de junho de 2022, o código de receita abaixo indicado.
CÓDIGO | IMPOSTOS |
200 | Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos |
800 | Multa – Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos |
801 | Juros – Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos |
240 | Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais |
802 | Multa-Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais |
803 | Juros-Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
DÊ-SE CIÊNCIA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em São Luís, 15 de Março de 2023.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda