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PORTARIA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 004, DE 15 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 20.03.2023)

Dispõe sobre o diferimento e da concessão do credenciamento no regime especial de tributação de que tratam os arts. 1° e 2° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o contribuinte no cumprimento de suas obrigações,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1° Fica diferido para o dia 15 de abril de 2023 o recolhimento do ICMS de que trata o art. 1° do Decreto n° 21.869/2023, em relação às operações ocorridas até o dia 31 de março 2023.

Art. 2° O credenciamento no regime especial de tributação de que trata o art. 2° do referido decreto será concedido, mediante manifestação expressa do contribuinte, através de formulário, Anexo Único à esta Portaria, dirigido ao Secretário da Fazenda.

Parágrafo único. O pedido de credenciamento de que trata caput será protocolizado através do e-mail ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 08 de março de 2023.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 15 de março de 2023

EMILIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO EM REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

1. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO OU DISTRITO:
CEP:
MUNICÍPIO:
FONE (S) N° (S) / FAX (N°):
CNPJ (N°):
INSCRIÇÃO ESTADUAL (N°):
2. OUTRAS INFORMAÇÕES (INCLUSIVE CADASTRAIS):
2.1. O ESTABELECIMENTO JÁ É BENEFICIÁRIO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO?  
 SIM        ATO CONCESSIVO: __________________________________________
 NÃO
2.2. OUTRAS INFORMAÇÕES (A CRITÉRIO DO INFORMANTE):  
3. ESTABELECIMENTO:
 MATRIZ FILIAL
4. OBSERVAÇÕES:  
5. SR. SECRETÁRIO, O contribuinte acima qualificado requer que lhe seja concedido Regime Especial de Tributação na forma do art. 2° do Decreto n° 21.869, de 07 de março de 2023. Local e Data: _______________________, ____ de ______________de _______. ASSINATURA DO REQUERENTE

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