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RESOLUÇÃO GSEFAZ N° 005, DE 20 DE MARÇO DE 2023

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(DOE de 20.03.2023)

MODIFICA a Resolução n° 005/2014 – GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de definir novos códigos de receitas e de atualizar a denominação de códigos já existentes, a fim de aumentar a eficiência no controle da arrecadação e dos gastos do Estado,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a descrição do código 1393 do Anexo VII da Resolução n° 005/2014-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos para parcelamento de créditos tributários de ICMS, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Códigos de Receitas e despesasTipo de Débito(*)DESCRIÇÃO
1393 10ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS COM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

”.

Art. 2° Fica acrescentado o código 1339 ao Anexo III da Resolução n° 005/2014-GSEFAZ, com a seguinte redação:

Códigos de Receitas e despesasTipo de Débito(*)DESCRIÇÃO
1339 10ICMS ANTECIPADO DE MERCADORIAS SEM ENCERRAMENTO DE FASE INCIDENTE SOBRE VALOR DO FRETE FOB

”.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de março de 2023.

(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda

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